No dia 26 de agosto de 2020 – A noticia que mais circulou na internet foi:
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entrará em vigor amanhã!
Pronto, um chuva de perguntas, desespero e muitos memes começaram a chegar. Hoje então seria o primeiro dia de vigência da LGPD. Mas não é bem assim que funciona. Vamos entender tudo que aconteceu nesta nesta quarta 26 de agosto de 2020
Senado realmente retira o artigo que prorrogava a LGPD
O Senado decidiu retirar o artigo 4º do PLV 34/2020 (texto alterado da medida provisória 959), que prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que já havia sido aprovado projeto que prevê a entrada em vigor neste mês de agosto.
Nota de esclarecimento – Vigência da LGPD
A Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclareceu que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
👉 https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd
Temos alguns dias pela frente e esperamos o resultado, ou seja a LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Foram aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
👉 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226
Seja o primeiro a comentar